TJMS mantém condenação de Angelo Guerreiro e o torna inelegível por oito anos

Angelo Guerreiro – Foto reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, nesta terça-feira (15), a condenação do ex-prefeito de Três Lagoas, Angelo Chaves Guerreiro, por improbidade administrativa. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do Tribunal, durante julgamento do processo nº 0800524-61.2018.8.12.0021, que trata de contratos relacionados ao recolhimento e tratamento de lixo no município.

De acordo com o extrato de andamento processual do TJMS, o julgamento foi realizado hoje, 15, e os recursos foram considerados não providos. Os magistrados também afastaram as preliminares apresentadas no processo e, no mérito, negaram provimento aos recursos, seguindo o voto do relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva. Também participaram do julgamento o juiz Wagner Mansur Saad, como 2º vogal, e a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, como 3ª vogal.

O processo tramita em segunda instância como Apelação Cível e tem como assunto o recolhimento e tratamento de lixo. Na primeira instância, a ação tramitou na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas.
A condenação está relacionada a contratações emergenciais realizadas entre 2017 e 2019 para a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos em Três Lagoas. Conforme consta na decisão de primeira instância, a administração municipal recorreu sucessivamente à dispensa de licitação para manter a prestação do serviço pela Financial Construtora Industrial Ltda.

A Justiça considerou que não havia justificativa suficiente para a sucessão das contratações emergenciais e classificou a situação como uma “emergência fabricada”. O entendimento foi de que a administração municipal tinha conhecimento dos prazos dos contratos anteriores e, portanto, deveria ter adotado antecipadamente as providências necessárias para realizar uma licitação regular.

Foram considerados nulos contratos relacionados aos processos administrativos nº 20.203/2017, 20.499/2017, 20.131/2018, 20.391/2018 e 20.124/2019.

Outro ponto analisado pela Justiça foi a diferença entre os valores cobrados nos contratos emergenciais e aqueles apresentados posteriormente em procedimento licitatório. Em uma das contratações, a empresa Kurica Ambiental apresentou proposta mensal de aproximadamente R$ 834,8 mil, enquanto a Financial teria apresentado valor próximo de R$ 1,145 milhão. Considerando três meses de contratação, a diferença chegou a aproximadamente R$ 931,5 mil.

Uma perícia judicial também comparou os valores dos contratos emergenciais com preços apresentados pela própria Financial em uma concorrência pública posterior. O cálculo apontou prejuízo estimado em R$ 1,47 milhão em um período de seis meses. Considerando os contratos analisados no processo, o dano aos cofres públicos foi calculado em R$ 7.366.349,40.

A condenação determina o ressarcimento integral desse valor aos cofres públicos, de forma solidária entre os condenados, além de multa civil correspondente à metade do prejuízo. Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos de Angelo Guerreiro pelo período de oito anos.

O empresário Antonio Fernando de Araújo Garcia, representante legal da Financial Construtora Industrial Ltda., também foi alcançado pela condenação. A empresa e seu proprietário ficaram sujeitos ainda à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo período determinado na sentença.

Durante o processo, servidores públicos que ocupavam cargos de chefia relacionados aos procedimentos de licitação e infraestrutura também foram denunciados. No entanto, eles foram absolvidos na primeira instância. Segundo a decisão, não foram encontradas provas suficientes de que esses servidores tenham atuado com dolo específico, ou seja, com intenção deliberada de causar prejuízo ao patrimônio público ou beneficiar determinada empresa.

A situação de Angelo Guerreiro e Antonio Fernando de Araújo Garcia foi considerada diferente pela Justiça. A sentença concluiu pela existência de dolo na conduta dos dois, entendendo que tinham conhecimento das circunstâncias envolvendo as contratações e da necessidade de realização de procedimento licitatório regular.

A decisão do TJMS também tem reflexos sobre a situação eleitoral de Angelo Guerreiro. Isso ocorre porque a manutenção da condenação por um órgão judicial colegiado, em segunda instância, passa a produzir efeitos relevantes para a análise de eventual registro de candidatura.

A Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades e alterada pela Lei da Ficha Limpa, estabelece, na alínea “e” do inciso I do artigo 1º, regras de inelegibilidade para pessoas condenadas por órgão judicial colegiado em determinadas situações. No caso dos crimes contra a administração pública, a legislação estabelece que a inelegibilidade ocorre desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena.

No caso de Guerreiro, a decisão colegiada foi proferida nesta terça-feira (15). Assim, a manutenção da condenação cria um obstáculo jurídico à eventual candidatura do ex-prefeito nas eleições de 2026. Para tentar disputar o pleito, a defesa poderá buscar nas instâncias superiores uma decisão capaz de suspender os efeitos da condenação ou modificar o resultado do julgamento.

Isso significa que a decisão desta terça-feira não encerra necessariamente todas as possibilidades de recurso. O processo ainda pode ser objeto de medidas judiciais posteriores, conforme os instrumentos previstos na legislação. A defesa poderá avaliar, entre outras medidas, a apresentação de recursos cabíveis no próprio Tribunal de Justiça e, posteriormente, a busca de análise pelas instâncias superiores, caso estejam presentes os requisitos legais.

A defesa de Guerreiro sustentou ao longo do processo que as contratações emergenciais eram necessárias para evitar a interrupção da coleta de lixo, considerado um serviço essencial à população. Também argumentou que os procedimentos administrativos eram conduzidos pelos setores técnicos da Prefeitura e contestou a existência de prejuízo aos cofres públicos.

O entendimento adotado pela Justiça, entretanto, foi de que a administração tinha condições de se organizar para realizar uma licitação antes do encerramento dos contratos anteriores e que a repetição das contratações emergenciais não poderia ser utilizada como substituição do procedimento licitatório regular.

O processo nº 0800524-61.2018.8.12.0021 tem como partes, no extrato de segunda instância, a Financial Construtora Industrial Ltda. como apelante, representada por Antonio Fernando de Araújo Garcia, e Vanderlei Amaro da Silva Junior como apelado. O Estado de Mato Grosso do Sul também consta como interessado. O processo conta ainda com o perito Juarez Marques Alves.

O extrato processual disponibilizado pelo TJMS registra que não há, até o momento do documento consultado, incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados ao processo. Também constam manifestações do Ministério Público e do réu durante 2026, além de pedido de substabelecimento apresentado em 10 de setembro.

Com a decisão desta terça-feira, a condenação de Angelo Guerreiro permanece mantida em segunda instância. O resultado passa a ter impacto direto sobre sua situação jurídica e eleitoral, especialmente diante da intenção anteriormente manifestada pelo ex-prefeito de disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026.

A situação eleitoral, contudo, ainda poderá ser submetida à análise da Justiça Eleitoral e dependerá também dos eventuais recursos apresentados pela defesa e de possíveis decisões judiciais que alterem ou suspendam os efeitos da condenação.

Por: Redação

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