Faltando só mais quatro dias, somente três chapas já foram confirmadas para a disputa do Governo de MS

Foto: Divulgação

Faltando apenas mais cinco dias para o encerramento do prazo de registro das candidaturas para a disputa das eleições de logo mais, Mato Grosso do Sul tem, até às 18h dessa segunda-feira (10), apenas três candidatos confirmados ao cargo de governador. A informação consta na plataforma eletrônica de divulgação da Justiça Eleitoral (Divulgacand).

Durante a etapa de convenções partidárias, oito chapas foram aprovadas para a disputa mais importante no estado, entretanto, até o momento, somente os nomes de Eduardo Riedel (PSDB), que concorre à reeleição, Fábio Trad (PT) e Lucien Rezende (PSOL) foram efetivados junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).

Estão faltando: Jeferson Bezerra (AGIR), Renato Gomes (DC), João Henrique Catan (Novo), Daniel Lemes (PCO) e Delcídio do Amaral (PRD). Conforme o prazo, eles têm até às 19h (DF) para efetivar o registro de suas chapas no sistema. A campanha política começa no dia seguinte. Já a veiculação da propaganda no rádio e na televisão ocorre a partir do dia 28.

Para Senador da República, dos 10 nomes aprovados pelos partidos, até a publicação deste texto, somente quatro foram confirmados, são eles: Beto do Movimento (PSOL), Capitão Contar (PL), Reinaldo Azambuja (PL) e Daniel Junior (Agir). Para os demais cargos, são 147 nomes devidamente cadastrados no Divulcand para o cargo de deputado estadual e 84 para o cargo de deputado federal.

Os pedidos de registro são encaminhados por meio do módulo externo do CANDex, ferramenta utilizada para o preenchimento e a transmissão das informações necessárias ao registro. Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, tornando o processo mais ágil.

Após o prazo, a legislação prevê uma exceção para as chamadas vagas remanescentes. Se um partido ou federação não tiver preenchido o número máximo de candidaturas permitido durante as convenções, poderá solicitar o registro desses candidatos posteriormente, respeitando o prazo previsto pela Justiça Eleitoral.

Se o pedido de registro foi apresentado dentro do prazo, mas estiver com documentação incompleta, a Justiça Eleitoral pode conceder prazo para que as pendências sejam corrigidas. A complementação não serve para incluir novos candidatos, mas para regularizar um pedido de registro já protocolado dentro do prazo legal.

Após o pedido de registro, a Justiça Eleitoral analisa se o candidato atende aos requisitos previstos na Constituição e na legislação eleitoral, como as condições de elegibilidade e as regras de inelegibilidade. Somente depois dessa análise a candidatura é deferida ou indeferida.

Por: Redação

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