quinta-feira, 28 março, 2024

Volta às aulas: Trânsito alerta para alterações no CTB referente ao transporte de crianças

Foto: Divulgação

A Diretoria de Trânsito da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA) da Prefeitura de Três Lagoas alerta pais, responsáveis, alunos e condutores quanto às alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente ao transporte das crianças com a volta às aulas.

Crianças menores de 10 anos, ou que não tiverem atingido 1,45 metros deverão fazer uso de dispositivo próprio de segurança no carro que são bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, com seu correto e devido uso.

Outra mudança é que motocicletas, motonetas e ciclomotores devem igualmente obedecer às normas de circulação e conduta, respeitando a quantidade de passageiros, o uso correto do capacete, podendo assim transportar crianças apenas maiores de 10 (dez) anos de idade e que tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código é infração gravíssima, conforme estabelece o CTB.

Edgard Silva Wegner, Autoridade Municipal de Trânsito de Três Lagoas, ressalta que o Departamento promove continuamente fiscalização quanto a prática e o descumprimento das normas do CTB, e destaca o item mais primordial “muito maior que qualquer valor de multa é o valor da vida e só quem já perdeu um ente querido em acidente de trânsito sabe da importância de se obedecer às normas, pois assim é mais seguro para todos”.

Vale ressaltar que é importante verificar no dispositivo de segurança qual o peso máximo ideal para assegurar a vida da criança, pois cada item apresenta uma particularidade. Acompanhe as recomendações para o uso correto dos equipamentos, de acordo com as alterações:

BEBÊ CONFORTO

O bebê conforto (posicionado de costas para o banco da frente) é o dispositivo inicial, com a lei prevendo seu uso para crianças de até 1 ano ou crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante.

CADEIRINHA

O dispositivo seguinte é o mais famoso: a cadeirinha. Ela deverá ser utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade ou crianças com peso entre 9 e 18 kg, também seguindo a limitação do fabricante.

ASSENTO DE ELEVAÇÃO

Por fim, há o assento de elevação que é para as crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio de idade ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, observado a definição do fabricante.

Por: Assessoria PMTL

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