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Boato sobre cobrança de IPVA em bicicletas elétricas é desmentido, enquanto normas de segurança para esses veículos seguem em vigor
Circulou nas redes sociais e aplicativos de mensagem uma informação falsa afirmando que o governo federal passaria a cobrar IPVA sobre bicicletas elétricas. O boato, que ganhou força principalmente entre idosos – um dos principais públicos usuários desses veículos -, foi desmentido oficialmente na última segunda-feira (30) pela comunicação do Executivo.
A Constituição Federal, em seu artigo 155, inciso III, estabelece claramente que o IPVA é um imposto de competência estadual, cabendo aos estados e ao Distrito Federal sua regulamentação e cobrança. Portanto, o governo federal não tem poder para instituir ou modificar essa tributação.
Embora isentas do IPVA, as bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como patinetes e skates elétricos) precisam obedecer a normas de segurança estabelecidas pelo Contran. A Resolução nº 996/2023 determina que esses veículos devem possuir itens como indicador de velocidade, capacete, campainha, sinalização noturna traseira, dianteira e lateral, além de espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.
Esses equipamentos são definidos como veículos com até 1.000 W de potência, velocidade máxima de 32 km/h, largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. Diferentemente dos ciclomotores, não exigem registro, emplacamento ou habilitação. Para os ciclomotores, a resolução estabeleceu um prazo de regularização que vai até 31 de dezembro de 2025, sem necessidade de procura imediata aos órgãos de trânsito.
Por: Redação