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A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os vínculos empregatícios dos trabalhadores dispensados durante o fechamento de lojas em todo o país. Em Mato Grosso do Sul, a medida atinge diretamente cerca de 130 funcionários que foram desligados após o encerramento de sete unidades no Estado.
A decisão foi proferida na terça-feira (18) pela juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). O processo tem abrangência nacional.
Em Mato Grosso do Sul, a reestruturação da empresa resultou no fechamento de sete lojas: uma em Campo Grande, uma em Ponta Porã, uma em Naviraí, uma em Nova Andradina, uma em Três Lagoas e duas em Dourados. Os fechamentos integram a chamada “Fase 2” do Plano de Transformação da companhia, que atingiu 298 unidades em todo o Brasil.
Documentos da própria empresa analisados pela Justiça registram que os fechamentos ocorreram após avaliação de critérios como desempenho operacional, capital empregado e retorno econômico.
O que determina a decisão
A magistrada suspendeu provisoriamente os efeitos jurídicos das dispensas coletivas realizadas nos dias 13 e 14 de agosto, além de desligamentos ocorridos entre os dias 15 e 17 que façam parte da mesma operação e não tenham sido precedidos de intervenção sindical.
O Grupo Casas Bahia terá cinco dias, contados da intimação, para restabelecer provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos dos empregados atingidos. Os trabalhadores deverão ser reincluídos na folha de pagamento para receber os salários que vencerem a partir da ciência da determinação judicial, além de terem restabelecidos os benefícios previstos nos contratos.
Planos de saúde e outros benefícios assistenciais cancelados em razão das demissões também deverão ser retomados em até 48 horas, mantendo as condições de custeio e coparticipação existentes anteriormente.
A decisão não significa que as lojas fechadas terão de reabrir nem que os funcionários retornarão aos mesmos locais onde trabalhavam. A Justiça autorizou a companhia a aproveitar os empregados em atividades compatíveis nas unidades que permanecem em funcionamento ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a medida estiver vigente.
Caso a empresa não cumpra a determinação no prazo de cinco dias, poderá ser aplicada multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido, limitada inicialmente, por empregado, ao equivalente a dez remunerações mensais.
Eventuais verbas rescisórias já recebidas pelos trabalhadores não precisam ser devolvidas neste momento. Uma eventual compensação ou restituição será analisada posteriormente no processo.
Sindicato denuncia demissões verbais
Em Mato Grosso do Sul, o fechamento das unidades provocou reação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG). De acordo com a entidade, alguns funcionários teriam sido informados sobre a demissão apenas verbalmente, sem a entrega imediata de documentos ou orientações sobre os procedimentos relacionados ao encerramento dos contratos.
“É lamentável ver uma rede tão importante para o comércio e para o emprego enfrentar essa situação. Aqui no nosso Estado, aproximadamente 130 famílias ficaram desassistidas, e o que mais nos preocupa é ver trabalhadores sendo dispensados apenas de forma verbal, sem nenhum documento, sem saber o que fazer”, disse o presidente do SECCG, Carlos Santos.
O sindicato informou que pretende pedir mediação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para acompanhar a situação e buscar garantias de que os direitos dos empregados sejam respeitados.
A discussão que levou à decisão judicial está concentrada na participação dos sindicatos antes de uma demissão em massa. A CNTC alegou à Justiça que a operação resultou no desligamento concentrado de cerca de 1,9 mil trabalhadores, sem intervenção sindical prévia.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou haver elementos suficientes para sustentar que a reestruturação teve dimensão coletiva e que os representantes dos trabalhadores não tiveram oportunidade de participar previamente do procedimento.
A decisão toma como referência entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual a intervenção sindical prévia é obrigatória em dispensas em massa. Essa participação não significa que o sindicato precise autorizar as demissões, mas exige comunicação anterior e oportunidade efetiva de diálogo antes que os desligamentos sejam executados.
Por isso, a Casas Bahia também foi impedida de realizar novas demissões coletivas relacionadas à Fase 2 sem antes chamar as entidades sindicais competentes, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado.
Além de suspender os efeitos dos desligamentos, a Justiça determinou que a companhia apresente, em até 48 horas, informações detalhadas sobre quais unidades foram fechadas, quantos empregados foram desligados em cada estabelecimento, o total de trabalhadores afetados, as etapas ainda previstas e as alternativas de realocação analisadas.
A empresa também deverá fornecer, sob sigilo, uma relação nominal dos trabalhadores envolvidos, com informações como função, remuneração, data da dispensa e valores rescisórios pagos.
A magistrada determinou ainda a preservação de e-mails, documentos de Recursos Humanos, planilhas e outros dados relacionados à reestruturação. A destruição desse material poderá resultar em multa de R$ 100 mil por dia.
A crise ocorre no momento em que o Grupo Casas Bahia também busca proteção contra credores. A companhia apresentou no domingo (16) pedido de recuperação judicial à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo.
A Justiça do Trabalho apontou a existência de uma crise econômico-financeira efetiva, com capital circulante líquido e patrimônio líquido negativos, além de um prejuízo contábil de R$ 10,1 bilhões registrado no segundo trimestre de 2026.
Apesar da situação, a magistrada considerou possível manter provisoriamente os contratos sem determinar a reabertura das lojas e sem impedir que a empresa prossiga com sua reorganização.
A decisão tem caráter provisório e poderá ser revista após a manifestação da Casas Bahia. A Justiça também determinou a realização prioritária de audiência de conciliação, com participação da CNTC, do Grupo Casas Bahia, das entidades sindicais e do Ministério Público do Trabalho.
Por: Redação


