Fica proibido shows e eventos entre os dias 12 e 17 deste mês
Por meio de decreto, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) determinou em todo o território do Estado, entre os dias 12 a 17 de fevereiro de 2021, a suspensão das atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas, em espaços públicos ou privados de uso coletivo, em razão da emergência de saúde pública ocasionada pela Covid-19.
O documento foi publicado na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial Estado (DOE), ficando vetado bailes de Carnaval e aglomerações, como:
- eventos em logradouros, quais sejam, ruas, avenidas, praças, viadutos, entre outros;
- eventos ou reuniões em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha o distanciamento social, mínimo, de 1,5 (um metro e meio);
- shows de música com banda ou grupo ou o funcionamento, nos ambientes internos ou externos, de pista de dança, nos espaços referidos no caput deste artigo;
- outras atividades que, mesmo não descritas nos incisos anteriores, possam acarretar aglomeração de pessoas.
A medida vale para todos os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e a sua inobservância constitui infração sanitária punível na forma da Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Ainda como forma de evitar que multidões tomem as ruas, o governo prorrogou o toque de recolher por mais 15 dias, Decreto foi publicado no DOE do último dia 22 de janeiro, com validade a partir do dia 25.
Em relação ao ponto facultativo dos servidores estaduais, ainda fica mantido, nos dias 15 e 16 de fevereiro, além do dia 17 até às 13h, em razão da Quarta-feira de Cinzas.
Por: Enfoque MS Foto: Daniel Reino