Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) notificou 177,4 mil famílias que receberam de forma indevida o auxílio emergencial, benefício concedido durante a pandemia de Covid-19. De acordo com a pasta, essas famílias terão de reembolsar um total de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos. Em Mato Grosso do Sul, 2.665 pessoas estão na lista de cobrança, totalizando R$ 6,87 milhões.
Segundo o governo, a devolução é exigida de beneficiários que apresentaram inconsistências nos cadastros, como vínculo de emprego formal, recebimento de aposentadoria ou outro benefício previdenciário, renda familiar acima do limite legal ou outros indícios de irregularidade.
🕐 Notificações e prazos
As notificações começaram a ser enviadas em março, por meio de SMS, e-mail, aplicativos de mensagens e pelo app Notifica. O prazo para o ressarcimento é de 60 dias após o recebimento da notificação. O pagamento pode ser feito de forma integral ou parcelada em até 60 vezes, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50.
O ressarcimento deve ser realizado pelo sistema VEJAE, plataforma oficial do MDS que permite consultar notificações, conferir valores e escolher a forma de pagamento. As opções disponíveis são Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (via Banco do Brasil).
Quem não fizer o pagamento dentro do prazo poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados, além de ser negativado em órgãos de proteção ao crédito.
👥 Quem está isento da cobrança
O MDS informou que não serão cobradas as pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único. Também estão isentos aqueles que receberam menos de R$ 1,8 mil no total, possuem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou cuja renda mensal total não ultrapasse três salários mínimos.
⚠️ Alerta contra golpes
O ministério reforça que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. As informações oficiais devem ser verificadas diretamente no portal do MDS ou pelo Disque Social 121.
Além das sanções legais, quem compartilhar notícias falsas sobre o processo de devolução pode ser responsabilizado civilmente e obrigado a pagar indenizações por danos morais.
O governo orienta que, em caso de dúvidas, os cidadãos procurem os canais oficiais para evitar fraudes e garantir o cumprimento correto das devoluções.
Por: Redação


