Foto: Reprodução
Quem não conseguiu comparecer às urnas no 1º turno das Eleições Gerais de 2026, realizado neste domingo (4), deve ficar atento aos procedimentos e prazos para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.
A justificativa é necessária para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Dessa forma, quem não compareceu no primeiro turno e também não puder participar do segundo deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Quando apresentada depois da eleição, a solicitação deve ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo que impediu o eleitor de comparecer à votação. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.
Também existe a possibilidade de justificar a ausência no próprio dia da votação. Nesse caso, o eleitor pode utilizar o e-Título ou preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, o e-Título pode ser utilizado por quem estiver fora do município onde vota. O aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização do eleitor.
Já quem optar pelo RJE deverá preencher o formulário e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Justificativas ou em outro local definido pela Justiça Eleitoral, acompanhado de documento oficial de identificação com foto.
Para quem não votou no 1º turno, realizado em 4 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026.
Já para quem não comparecer ao 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo final será 8 de janeiro de 2027.
A Justiça Eleitoral reforça que a justificativa é válida apenas para o turno ao qual se refere. Portanto, quem faltar às duas votações deverá apresentar duas justificativas distintas.
Eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
Outra possibilidade é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com a documentação que comprove o motivo da ausência.
Para brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade de voto é restrita às eleições para a Presidência da República.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar a situação, conforme o caso, por meio do pagamento da multa correspondente ou da apresentação de justificativa.
Enquanto estiver em situação irregular, poderá enfrentar restrições como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral.
A situação irregular também pode impedir a inscrição em concursos ou provas para cargos ou funções públicas, a posse em cargo público, a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e a prática de atos que dependam da quitação eleitoral.
A legislação ainda estabelece restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade perante repartições diplomáticas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar a ausência nem pagar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.
Por isso, quem não conseguiu comparecer às urnas deve ficar atento aos canais disponíveis e, principalmente, aos prazos para regularizar a situação eleitoral.
Por: Redação


