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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor a regra que permite aos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) utilizarem veículos particulares durante as aulas práticas e também no exame de direção. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia na segunda-feira (7) e divulgada nesta quarta-feira (9).
A ministra determinou o arquivamento da ação que questionava a autorização. O STF, porém, não analisou diretamente se a medida é constitucional ou não. Com isso, a regra continua válida e pode ser utilizada pelos candidatos em todo o país.
A possibilidade está em vigor desde dezembro de 2025 e faz parte das mudanças promovidas nas regras para formação de novos condutores. O candidato pode utilizar um carro próprio, emprestado ou pertencente a outra pessoa, tanto nas aulas práticas quanto na prova de direção. O veículo também não precisa passar por adaptações específicas para ser utilizado nessas atividades.
A autorização está prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que permite o uso de veículos destinados à formação de condutores ou utilizados eventualmente no processo de aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.
As mudanças também alteraram a obrigatoriedade das aulas práticas. O candidato deixou de ter a necessidade de realizar todas as aulas exclusivamente por meio de autoescolas, ampliando as possibilidades para a preparação antes do exame.
A medida foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). A entidade argumentou que a utilização de veículos particulares sem adaptações poderia entrar em conflito com regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ao analisar o processo, Cármen Lúcia considerou que seria necessário verificar primeiro a compatibilidade da resolução do Contran com outras normas relacionadas ao trânsito. Por esse motivo, o processo foi encerrado sem que o Supremo decidisse sobre a validade da autorização.
Na prática, portanto, não há alteração para quem pretende utilizar um carro particular durante o processo de habilitação.
Apesar da autorização para utilizar veículos particulares, os candidatos precisam ficar atentos às condições do seguro do automóvel. A permissão para usar o veículo durante aulas e exames não significa, automaticamente, que a apólice cobrirá eventuais danos em caso de acidente.
Algumas seguradoras possuem cláusulas que excluem situações em que o veículo é conduzido por uma pessoa que ainda não possui habilitação. Por isso, a cobertura dependerá das condições estabelecidas em cada contrato.
A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) recomenda que o proprietário consulte previamente a seguradora ou o corretor antes de emprestar o veículo para aulas práticas ou para o exame de direção. A orientação é solicitar uma confirmação sobre a existência de cobertura para esse tipo de situação.
A recomendação também vale para o candidato que pretende utilizar o próprio automóvel. Como ele ainda não possui CNH, a seguradora poderá analisar individualmente as circunstâncias de um eventual acidente antes de decidir pela cobertura ou pela indenização.
Por: Redação


