Propaganda eleitoral é liberada; entenda as regras para redes sociais, IA e impulsionamento

Foto: Divulgação

A partir deste domingo (16), a propaganda eleitoral para as eleições de 2026 está oficialmente liberada. Com isso, candidatos, partidos, federações e coligações podem iniciar suas campanhas também no ambiente digital. No entanto, as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o pleito deste ano trazem novidades importantes, especialmente no que diz respeito ao uso de inteligência artificial, impulsionamento pago e combate à desinformação.

As normas, divulgadas pela Agência Senado e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram inicialmente adotadas nas eleições municipais de 2024 e atualizadas para as eleições gerais deste ano, que vão escolher presidente, governadores, senadores e deputados.

Um dos principais pontos das novas regras é a regulamentação do uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral. Conteúdos produzidos ou manipulados com IA — incluindo imagens, textos, áudios e vídeos — deverão trazer identificação explícita de que houve utilização da tecnologia. Já os chamados deepfakes, definidos como manipulações hiper-realistas de imagem ou voz, continuam proibidos.

Há ainda uma restrição adicional no período que antecede a votação: entre 72 horas antes e 24 horas depois do encerramento do pleito, fica vedada a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que identificados como produzidos por IA.

O impulsionamento pago de conteúdo nas plataformas digitais é permitido, desde que seja contratado exclusivamente por candidatos, partidos, federações ou coligações e esteja claramente identificado como publicidade eleitoral. Fica proibido, no entanto, o disparo em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral.

A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações consideradas irregulares, conceder direito de resposta e responsabilizar envolvidos na disseminação de informações falsas ou conteúdos ofensivos.

Eleitores podem manifestar opiniões e preferências políticas em seus próprios perfis, desde que respeitem os limites previstos na legislação. Conteúdos que atinjam a honra ou a imagem de candidatos e partidos ou divulguem fatos sabidamente inverídicos podem sofrer restrições.

Influenciadores digitais também podem declarar apoio espontâneo, utilizar hashtags e compartilhar conteúdos de forma orgânica. O pagamento ou a concessão de vantagens econômicas para que promovam propaganda eleitoral, entretanto, é proibido.

O que não é permitido

Além das restrições já mencionadas, a propaganda eleitoral não pode ser realizada, ainda que gratuitamente, em perfis de empresas, páginas de pessoas jurídicas ou canais institucionais. Também está vedado o uso de bases de dados de clientes para fins de campanha e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tanto no setor público quanto no privado.

Redes sociais ganham peso na disputa

Em avaliação divulgada pela Agência Senado, o consultor legislativo Gilberto Guerzoni destacou que o crescimento das redes sociais modificou profundamente a comunicação das campanhas. Com a redução da audiência da propaganda tradicional no rádio e na televisão, o ambiente digital passou a ter influência crescente na maneira como o eleitor recebe informações.

O avanço da inteligência artificial, segundo Guerzoni, amplia também os desafios. Ferramentas capazes de produzir conteúdos cada vez mais realistas podem dificultar a identificação de manipulações e aumentar o risco de o eleitor ser induzido a acreditar em informações falsas.

Suspeitas de desinformação e outras irregularidades eleitorais podem ser comunicadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização. Entre os instrumentos disponíveis está o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), do TSE, utilizado para receber alertas sobre conteúdos notoriamente falsos ou descontextualizados capazes de interferir no processo eleitoral.

As informações recebidas são analisadas e, quando houver indícios de crime ou ilícito eleitoral, podem ser encaminhadas às autoridades competentes. Denúncias também podem ser apresentadas ao Ministério Público.

Por: Redação

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